Directiva Seveso - Acidentes Industriais Graves
RECIPIENTS
Responsáveis de Segurança, Técnicos de Segurança e Higiene no Trabalho e restantes profissionais com responsabilidades na área de Segurança e Higiene no Trabalho.
GOALS
OBJETIVO GERAL
Dotar os participantes com conhecimentos que lhes permitam reconhecer a importância do DL 150/2015 de 5 de agosto, (transposição da diretiva Seveso III) relativo à prevenção de acidentes graves, com as obrigações que lhe estão associadas de acordo com o nível de perigosidade do estabelecimento.
OBJETIVOS ESPECÍFICOS
- Identificar a evolução das directivas Seveso I,II e III;
- Reconhecer as causas de acidentes industriais graves;
- Reconhecer e diferenciar Estabelecimentos de nível superior e inferior de perigosidade;
- Identificar o SGSPAG – Sistema, Gestão da segurança para a prevenção de acidentes graves;
- Reconhecer e diferenciar as obrigações de Estabelecimentos Seveso tanto ao nível superior como inferior de perigosidade;
- Reconhecer a importância do PEI (Plano de Emergência Interno), e PEE (Plano de Emergência Externo);
- Reconhecer a informação ao público, obrigatória para Estabelecimentos de nível superior e inferior de perigosidade no âmbito da Directiva Seveso III e DL 150/2015, de 5/8.
GOALS
- Enquadramento legislativo comunitário Diretiva Seveso III transposição pelo DL nº 150/2015, de 5 de agosto;
- Verificação da aplicabilidade de acordo com o Dl 150/2015 de 5 de agosto;
- Entidades envolvidas - APA; ANEPC; Camaras Municipais; IGAMAOT (Ex: IGAOT);
- Exemplos de acidentes industriais graves e causas subjacentes;
- Sistema de gestão de segurança para a prevenção de acidentes graves, (SGSPAG);
- Política de prevenção de acidentes graves envolvendo substâncias perigosas;
- Relatório de aplicabilidade do DL 150/2015;
- Planos de Emergência Internos (PEI) e Planos de Emergência externos, (PEE);
- Simulacros no âmbito de PEI e PEE;
- Identificação e avaliação dos riscos de acidentes graves envolvendo substâncias;
- Comunicação ao Publico dos estabelecimentos de nível superior e inferior de perigosidade.
A realização do curso está sujeita a um número mínimo de inscrições.